Direitos no condomínio
Cabe ao síndico exigir o cumprimento das regras dos condomínios e, se for o caso, aplicar multas. Mas em caso de conflito, o bom senso deve prevalecer.
Cachorro, criança, barulho. Viver embaixo do mesmo teto não é fácil. O que acontece no apartamento de um morador reflete no outro. E aí é preciso habilidade e bom senso pra resolver os problemas do dia a dia. É hora de chamar o síndico. Dona Laurides conhece essa história de perto. Há 14 anos, é síndica e atende os 1300 moradores do condomínio onde mora. Uma das funções é fazer os moradores cumprirem o regulamento interno. O documento diz o lugar correto pro lixo, o espaço de passeio dos cachorros... É o síndico quem administra. “Mas ele não é o dono do condomínio, então ele precisa ouvir os condôminos e essa oportunidade é em assembléias gerais”, diz a advogada Luciane Lopes.
O síndico também precisa ser bom de matemática para organizar o orçamento, pagamentos, seguros, contratações de funcionários e cobrar a conta de quem não paga. Mas essa é uma questão delicada. Existem leis que protegem o proprietário ou o inquilino inadimplente. Quem tem o nome divulgado em um mural, por exemplo, pode entrar com uma ação na Justiça contra o condomínio e até contra o síndico. E mesmo se não pagar a dívida, não pode sofrer nenhuma restrição por parte do condomínio.
Além do trabalho do síndico ser grande, é ele quem representa e defende os interesses do condomínio perante à Justiça. “Um condomínio recebe uma ação trabalhista. O síndico deverá comparecer à Justiça do Trabalho e representar o condomínio judicialmente”.
Fonte:g1.globo.com/jornalhoje/0,,MUL1154381-16022,00-DIREITOS+NO+CONDOMINIO.html